
Atualizado em 4 de setembro de 2026 com a Portaria Consolidada MTE nº 1, de 17 de dezembro de 2025, e com as perguntas frequentes da Carteira de Trabalho Digital, publicadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Quem foi dispensado ou vai assinar contrato precisa do documento agora, e ele já existe: a Carteira de Trabalho Digital nasce emitida para quem tem CPF, porque o número dela é o próprio CPF. Falta apenas habilitar, pelo aplicativo ou pelo portal gov.br, sem pagar nada. De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o atendimento é imediato.
Como habilitar a Carteira de Trabalho Digital pelo celular ou pelo computador
O caminho tem dois trechos. Em primeiro lugar vem a conta gov.br; depois dela, o documento.
- Instale o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, gratuito, na loja Android ou iOS. No computador, procure em gov.br o serviço “Obter a Carteira de Trabalho”.
- Informe o CPF e crie a conta gov.br, se ainda não tiver uma. O sistema pede dados pessoais e senha, e valida tudo na Receita Federal ou no INSS.
- Autorize o uso dos dados. Em seguida o documento abre com os seus contratos.
- Para ver salários e a vida laboral inteira, acerte pelo menos quatro das cinco perguntas de segurança, ou faça a validação facial pelo aplicativo gov.br.
O serviço é gratuito, conforme a página oficial, e vale inclusive para quem nunca teve carteira assinada. Uma ressalva: o ministério não estimou, até 4 de setembro de 2026, quanto demora um pedido de ajuda.
A carteira de trabalho de papel ainda vale?
Vale, e guardá-la é obrigação sua. Desde 24 de setembro de 2019 a contratação dispensa o documento físico na maioria dos casos, porém ele continua sendo a prova dos contratos antigos. Pela Portaria Consolidada MTE nº 1, de 17 de dezembro de 2025, a carteira de papel serve para anotações de fatos ocorridos até 23 de setembro de 2019, nas empresas dos grupos 1, 2 e 3 do eSocial, e até 21 de agosto de 2022, no grupo 4.
Portanto, não jogue fora a carteira velha: principalmente para quem trabalhou nos anos 1980 e 1990, ela pode ser o único documento do período. Além disso, o documento digital não vale como identidade civil.
Como consultar os contratos na Carteira de Trabalho Digital
Cada contrato traz data de admissão, ocupação pelo código da Classificação Brasileira de Ocupações, salário, tipo de contrato e, quando houve, a saída. Férias, afastamentos e mudanças de salário entram na mesma lista. Conforme o ministério, o contrato novo aparece 48 horas depois que a empresa manda a informação ao eSocial.
Só que o aplicativo mostra apenas vínculos de empregado e de doméstico. Se você contribuiu como autônomo, esse período fica no Cadastro Nacional de Informações Sociais, visível no Meu INSS. Ou seja, aplicativo vazio nem sempre significa erro. O número do PIS também pode faltar, já que a Caixa o gera a pedido do empregador.
Erro no registro: falta contrato, a data está errada ou a empresa não anotou
O prazo é curto e está na lei. Pelo artigo 29 da CLT, na redação da Lei nº 13.874, de 2019, o empregador tem 5 dias úteis para anotar admissão, remuneração e condições especiais. A Portaria Consolidada MTE nº 1/2025 detalha o resto:
| O que a empresa informa | Prazo |
|---|---|
| CPF, data de admissão e salário contratual, no eSocial | Até o dia anterior ao início das atividades |
| Admissão, ocupação, salário e tipo de contrato, na carteira | Até 5 dias úteis contados da admissão |
| Cargo, função, estabelecimento e gorjeta estimada | Até o dia 15 do mês seguinte ao da admissão |
| Férias, mudança de salário, transferência e reintegração | Até o dia 15 do mês seguinte ao fato |
| Baixa do contrato, com data e motivo | Até o décimo dia seguinte ao desligamento |
A correção segue um caminho só: quem errou conserta. Para vínculos posteriores a setembro de 2019, o trabalhador avisa o empregador e pede a retificação, que a empresa manda pelo eSocial, sem prazo-limite. Nos contratos antigos, as divergências vêm da migração dos dados de papel, e o ministério afirma que parte delas se corrige sozinha ou no requerimento de um benefício ao INSS.
Empresa que se recusa a corrigir: multa e fiscalização
E quando a empresa se recusa? Aí o caso vira assunto da fiscalização do trabalho. A falta de anotação sujeita o empregador a multa de R$ 3.000 por empregado prejudicado, pelo artigo 29-A da CLT, que cai para R$ 800 em microempresa e empresa de pequeno porte; a omissão das demais anotações custa R$ 600, pelo artigo 29-B. Uma vez que o fiscal constate a falta, abre-se o procedimento administrativo de anotação, e o aviso chega ao trabalhador no aplicativo. Para relatar o problema, use o serviço de Orientação Trabalhista na plataforma Facilita.
Quem foi demitido: baixa, seguro-desemprego e FGTS
A baixa do contrato tem prazo próprio, de dez dias depois do desligamento, e é ela que faz o vínculo constar como encerrado. Enquanto isso não acontece, o histórico segue mostrando emprego ativo, o que atrapalha o pedido de benefício.
O requerimento do seguro-desemprego, aliás, sai das mãos do empregador na dispensa, e o pedido cabe no mesmo aplicativo, com o CPF. Veja como dar entrada no benefício morando na cidade e também quanto tempo o dinheiro costuma demorar a cair. No saque do fundo de garantia a carteira segue entre os documentos exigidos pela Caixa, ao lado de identidade com foto e do PIS/Pasep; o recolhimento pelas empresas mudou quando o FGTS Digital entrou no ar, em março de 2024.
Conta gov.br travada: bronze, prata e ouro
A conta tem três níveis, e o serviço aceita os três. O bronze nasce do cadastro pela internet, com validação na Receita Federal ou no INSS, ou do atendimento em agência. O prata vem do reconhecimento facial contra a base da CNH, do internet banking de banco credenciado ou da senha do Sigepe, se for servidor federal. Já o ouro exige reconhecimento facial contra a base da Justiça Eleitoral, o QR Code da Carteira de Identidade Nacional ou certificado digital ICP-Brasil.
Perdeu o acesso? A troca de nível fica em “Selos de Confiabilidade”, na conta, ou no botão “Aumentar nível” do aplicativo. Quando o e-mail ou o telefone cadastrados são de um contato que você não reconhece, o pedido de alteração vai pelo formulário do gov.br, em atendimento.servicos.gov.br. Lembre-se de que o código de verificação em duas etapas chega pelo aplicativo gov.br, e não por mensagem de texto.
Onde resolver presencialmente perto de Guarapari
Presencial quase nunca é necessário, mas existe. A habilitação em balcão só cabe a quem está em vulnerabilidade social comprovada, pela portaria de 2025; fora disso, o ministério tira dúvidas pela Facilita, com agendamento pela conta gov.br. Na lista oficial de unidades, lida em 4 de setembro de 2026, o município aparece com agência própria:
| Unidade do Ministério do Trabalho | Endereço | Atendimento |
|---|---|---|
| Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Espírito Santo | Rua Pientrângelo De Biase, 56, 2º e 3º andares, Centro, Vitória, CEP 29010-190 | Segunda a sexta, das 8h às 17h, telefone (27) 3211-5450 |
A lista de unidades do ministério ainda traz um endereço em Guarapari, na Rua Marcílio Dias, sem telefone publicado até 4 de setembro de 2026. O Direto Notícias não confirmou atendimento nesse endereço, portanto não recomenda a ida até lá: resolva pelos canais digitais acima. A rede federal, ademais, não se confunde com o Sine, estadual e sem agência no município, como mostramos em o posto mais perto de quem mora aqui.
A Carteira de Trabalho Digital é gratuita, e ninguém cobra por ela
Nenhuma etapa tem custo, conforme a página oficial. Logo, cobrança de taxa, de “curso obrigatório” ou de depósito para liberar o documento é golpe.
Para conferir
Aplicativo Carteira de Trabalho Digital · serviço “Obter a Carteira de Trabalho”, em gov.br · plataforma Facilita, em gov.br/trabalho-e-emprego · Central 158.
Fontes
- Ministério do Trabalho e Emprego, "Obter a Carteira de Trabalho", gov.br/pt-br/servicos/obter-a-carteira-de-trabalho, consulta em 4/9/2026: CPF e conta gov.br bronze, prata ou ouro; app e web; gratuito; atendimento imediato; prazo "não estimado"; Central 158.
- Ministério do Trabalho e Emprego, "Perguntas Frequentes – Carteira de Trabalho Digital", gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/trabalhador/carteira-de-tr…, consulta em 4/9/2026: guardar a CTPS de papel; contrato visível 48 horas após o envio; correção pelo empregador; cinco perguntas ou validação facial; PIS pela Caixa; CNIS no Meu INSS; página de 30/08/2024.
- Ministério do Trabalho e Emprego, "Portaria Consolidada MTE nº 1, de 17 de dezembro de 2025" (compilada em 20/01/2026), gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/legislacao/portarias-1/por…, consulta em 4/9/2026: habilitação; CTPS física excepcional; prazos de anotação e de baixa; balcão só em vulnerabilidade.
- Presidência da República, "Decreto-Lei nº 5.452/1943 – CLT", planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm, consulta em 4/9/2026: art. 29, 5 dias úteis; art. 29-A, multa de R$ 3.000 e de R$ 800; art. 29-B, R$ 600.
- Ministério do Trabalho e Emprego, "Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)", gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/trabalhador/carteira-de-tr…, consulta em 4/9/2026: identificação pelo CPF e serviços no aplicativo.
- Ministério do Trabalho e Emprego, "Contatos Regionais – unidades de atendimento", gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/canais_atendimento/unidades-de-aten…, consulta em 4/9/2026: endereço e horário da agência de Guarapari e da Superintendência no ES; telefone de Guarapari em branco.
- Ministério do Trabalho e Emprego, "Facilita – Plataforma de Serviços", gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/servicos/facilita, consulta em 4/9/2026: atendimento virtual ou presencial sobre a CTPS; Orientação Trabalhista.
- Ministério da Gestão e da Inovação, "Saiba mais sobre os níveis da conta gov.br", gov.br/governodigital/pt-br/identidade/conta-gov-br/niveis-da-conta…, consulta em 4/9/2026: como cada nível é obtido e onde subir de nível.
- Ministério do Trabalho e Emprego, "Solicitar o seguro-desemprego", gov.br/pt-br/servicos/solicitar-o-seguro-desemprego, consulta em 4/9/2026: requerimento entregue pelo empregador; pedido pelo aplicativo com o CPF.
- Caixa Econômica Federal e gov.br, "Sacar o FGTS", gov.br/pt-br/servicos/sacar-o-fgts, consulta em 4/9/2026: carteira de trabalho, identidade com foto e PIS/Pasep entre os documentos.
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