
Hoje, trinta e um de janeiro, é o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural, data que celebra quem transforma a própria terra em área de conservação.
O que celebra o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural
O Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural homenageia um modelo de conservação pouco comum: aquele que nasce da decisão do próprio dono da terra, e não de uma área desapropriada ou criada por decreto sobre propriedade alheia. A reserva particular do patrimônio natural, mais conhecida pela sigla RPPN, é reconhecida a pedido de quem é proprietário, que assume voluntariamente o compromisso de manter aquela área preservada.
Por isso a data serve menos para uma festa e mais para um lembrete: a conservação ambiental também depende de quem tem escritura de terra e decide, por conta própria, não desmatar.
É um modelo diferente do que costuma vir à cabeça quando se fala em unidade de conservação. Em vez de uma área pública, cercada e fiscalizada pelo poder público, a reserva particular do patrimônio natural nasce dentro de uma propriedade que continua sendo, em todos os outros aspectos, particular. O que muda é o compromisso formal assumido pelo dono: preservar aquele pedaço de terra, com reconhecimento oficial de que ali a conservação passou a ser regra.
A origem histórica da data
A escolha de 31 de janeiro não é arbitrária. Foi nesse dia, em 1990, que o Decreto nº 98.914 criou a figura da Reserva Particular do Patrimônio Natural, autorizando o então Ibama a reconhecer e registrar áreas de propriedade privada destinadas à conservação, mediante requerimento e termo de compromisso do próprio dono. Esse decreto foi depois revogado pelo Decreto nº 1.922, de 1996, mas o modelo que ele inaugurou sobreviveu e se espalhou pelo país.
A reserva particular é, hoje, a única unidade de conservação brasileira que nasce da vontade de quem é dono da terra: ninguém desapropria e ninguém impõe, porque é o próprio proprietário quem requer o reconhecimento e assume o compromisso.
A revogação do Decreto nº 98.914 pelo Decreto nº 1.922, de 1996, não apagou esse legado. O mecanismo criado em 1990 continuou existindo, ainda que sob outro texto normativo, e é essa continuidade — o modelo se manter de pé mesmo depois de o decreto original ser substituído — que a Lei nº 13.544, de 2017, viria a homenagear quase três décadas depois.
O que diz a lei sobre o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural
A data foi instituída pela Lei nº 13.544, de 19 de dezembro de 2017. O texto sancionado cabe em duas linhas: o artigo 1º institui o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural, a ser comemorado todo 31 de janeiro em todo o território nacional, e o artigo 2º manda a lei valer a partir da data de publicação.
“Institui a data de 31 de janeiro como o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural – RPPN.”
A lei foi sancionada por Michel Temer, então Presidente da República, com referendo de Torquato Jardim. O texto sancionado e as assinaturas foram lidos tanto no Planalto quanto na publicação original da Câmara dos Deputados, mas nenhuma dessas fontes traz o placar da votação que aprovou o projeto — e por isso este texto não informa nenhum número de votos.
Como a reserva particular do patrimônio natural é vivida hoje
Sem um evento oficial vinculado à lei, a data é lembrada principalmente por quem trabalha com conservação ambiental e por proprietários que já criaram ou pretendem criar uma reserva particular em suas terras. É também uma oportunidade para lembrar que existe um caminho legal, aberto desde o Decreto nº 98.914, de 1990, para quem quer transformar parte de sua propriedade em área protegida.
Ao contrário de datas marcadas por desfile, missa ou evento público, o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural se manifesta de um jeito mais discreto: em cada área que já recebeu o reconhecimento formal e segue preservada, ano após ano, pela decisão do próprio dono da terra.
No fim, o Dia Nacional das Reservas Particulares do Patrimônio Natural resume uma ideia simples: conservação também se faz por escritura, não apenas por decreto de cima para baixo. Enquanto boa parte das unidades de conservação do país nasce de ato do poder público, a reserva particular nasce do gesto voluntário de quem tem a terra em nome próprio.
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