
Trinta de abril é o Dia Nacional da Mulher, data prevista em lei federal desde 1980 e que segue quase desconhecida do público, ofuscada por outra data para a mesma causa, o 8 de março. A diferença entre as duas é justamente o assunto desta reportagem.
A lei que criou o Dia Nacional da Mulher
O texto integral foi lido no acervo da Presidência da República: a Lei nº 6.791, de 9 de junho de 1980, tem por ementa instituir o Dia Nacional da Mulher, e o artigo 1º marca a comemoração em 30 de abril do calendário oficial. A lei nasceu do Projeto de Lei da Câmara nº 99/1979, que veio do PL 540/1979, apresentado pelo deputado federal João Menezes. Foi sancionada pelo presidente João Figueiredo, com referendo do ministro da Justiça Ibrahim Abi-Ackel.
A base de normas do Senado Federal registra a tramitação do projeto, mas não há painel de votação nominal em nenhuma das duas Casas do Congresso Nacional, o que indica aprovação simbólica, prática comum em projetos de calendário.
Uma lei que não explica o porquê do dia
O artigo 1º da Lei nº 6.791 dá à data um objetivo redigido na linguagem da época: estimular a integração da mulher no processo de desenvolvimento do país. A lei tem apenas três artigos e não cria programa, não reserva verba e não impõe obrigação a órgão nenhum, o que a coloca entre as datas brasileiras que existem no papel e vivem do que a sociedade decide fazer delas.
Nenhuma fonte oficial explica por que o 30 de abril foi o dia escolhido. Diferente de outras datas comemorativas, que remetem a um fato histórico, a Lei nº 6.791 fixou o calendário sem justificar a escolha, e essa lacuna se repete até hoje em quem tenta explicar a origem do Dia Nacional da Mulher.
Duas datas para a mesma causa
Desde 1980 o Brasil tem, oficialmente, duas datas para tratar da mesma pauta: o 8 de março, internacional e muito mais conhecido, com raiz na história do movimento operário mundial, e o 30 de abril, nacional, criado por lei e quase invisível. A norma brasileira não explica a diferença entre as duas nem justifica por que seria necessária uma segunda data.
A duplicidade é, de certa forma, o próprio retrato do 30 de abril: enquanto o 8 de março ganhou as ruas, os atos públicos e a cobertura da imprensa em todo o mundo, a data criada pela Lei nº 6.791 segue como norma pouco lembrada, sem campanha, sem ato oficial de comemoração e sem menção na maioria dos calendários de efemérides.
Fim do regime militar e o contexto da lei
A Lei nº 6.791 foi sancionada em 1980, ainda no governo de João Figueiredo, o último presidente do regime militar, num momento em que o país discutia abertura política. O deputado João Menezes apresentou o projeto no ano anterior, e ele seguiu o rito comum das leis de calendário: tramitação sem grandes debates e sanção presidencial sem alarde.
Passados mais de quarenta anos da sanção, o Dia Nacional da Mulher continua sendo uma data oficial do calendário brasileiro, sustentada por uma lei que ninguém revogou, mas que também ninguém transformou em política pública, campanha nacional ou data de peso simbólico equivalente ao 8 de março.
Uma lei enxuta, sem estrutura
Vale reparar no tamanho do texto: a Lei nº 6.791 tem apenas três artigos, o que é pouco até para os padrões das leis de calendário brasileiras. Não há artigo dedicado a orçamento, não há previsão de campanha oficial do governo federal e não há nenhuma instrução para ministérios ou secretarias promoverem atos em 30 de abril. A norma se esgota em declarar a data e o objetivo genérico de estimular a integração da mulher no desenvolvimento do país.
Esse tipo de lei enxuta é comum no histórico legislativo brasileiro: cria-se a data, mas deixa-se para a sociedade civil, para entidades de classe ou para iniciativas privadas a tarefa de dar conteúdo a ela. No caso do Dia Nacional da Mulher, isso nunca aconteceu de forma consistente, e a data seguiu existindo apenas no papel, repetida por calendários de efemérides sem gerar evento, campanha ou repercussão anual relevante.
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