
Hoje, 7 de janeiro, é celebrado o Dia da Liberdade de Cultos, instituído pelo decreto que separou a Igreja do Estado no Brasil, em 1890. É uma das poucas datas deste calendário que tem, de fato, uma norma por trás — mas essa norma não cria comemoração alguma: ela é a própria efeméride.
O que celebra o Dia da Liberdade de Cultos
Menos de dois meses depois da proclamação da República, em 7 de janeiro de 1890, o Governo Provisório assinou o Decreto nº 119-A e separou a Igreja do Estado no Brasil. A ementa do decreto resume o alcance da norma:
“Prohibe a intervenção da autoridade federal e dos Estados federados em materia religiosa, consagra a plena liberdade de cultos, extingue o padroado e estabelece outras providencias.”
O texto proíbe a União e os estados de estabelecer ou de vedar qualquer religião e de criar diferenças entre os habitantes por causa de crença; garante a todas as confissões o direito de exercer o culto e de se reger pela própria fé; e reconhece personalidade jurídica a todas as igrejas para ter e administrar bens.
A origem apurada: o fim do padroado
No artigo 4º, o decreto extingue o padroado, o regime em que o Estado nomeava bispos e pagava o clero. O artigo 6º manteve por um tempo a côngrua dos padres já em atividade e a subvenção aos seminários, mostrando que a ruptura foi negociada, não abrupta. A consequência menos contada é o que aconteceu do outro lado: perdida a proteção oficial, a hierarquia católica acelerou a romanização, o movimento que trocou as devoções leigas — irmandades, folias, festas de santo tocadas por famílias e por vizinhança — pelo culto centralizado no padre e alinhado a Roma.
É por isso que festas como a Folia de Reis, as congadas e as romarias atravessaram o século XX sem feriado e sem lei, sustentadas apenas por quem as herdou.
O que diz a lei sobre o Dia da Liberdade de Cultos
O decreto foi aberto e lido no Planalto, e a ementa acima é transcrição literal — mas ele não institui data comemorativa alguma. Ele é a própria efeméride, por ter sido assinado em 7 de janeiro. Foi procurada norma federal posterior que criasse formalmente o Dia da Liberdade de Cultos, e nenhuma foi encontrada: até o noticiário do Senado sobre a data remete apenas ao decreto de 1890 e, quanto a normas, cita a Lei nº 9.459, de 1997, que criminaliza a discriminação religiosa e não cria comemoração alguma.
Como é ato do Governo Provisório, e não do Congresso, não existe placar de votação. Vale registrar um detalhe que quase ninguém publica: o Decreto nº 119-A foi revogado pelo Decreto nº 11, de 1991, e revigorado pelo Decreto nº 4.496, de 2002.
O decreto foi assinado pelo marechal Manoel Deodoro da Fonseca, chefe do Governo Provisório, ao lado de Aristides da Silveira Lobo, Rui Barbosa, Benjamin Constant, Eduardo Wandenkolk, Campos Salles, Demétrio Nunes Ribeiro e Quintino Bocaiúva.
Como a liberdade de cultos aparece hoje em Guarapari
Em Guarapari, a data mede uma cidade em que terreiros, igrejas evangélicas e paróquias católicas dividem o mesmo calendário e as mesmas ruas — situação que só se tornou juridicamente possível depois do decreto de 1890 extinguir o padroado e proibir o Estado de favorecer qualquer religião.
Em resumo, o Dia da Liberdade de Cultos celebra um decreto que existe de verdade e que mudou a relação entre religião e Estado no Brasil, mas não cria data comemorativa — ele é o próprio fato histórico que a data lembra, e nada além disso.
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