
Em 24 de janeiro de 1967 foi promulgada a sexta Constituição brasileira. A Constituição de 1967 só entraria em vigor depois, em 15 de março do mesmo ano, na posse do marechal Costa e Silva — e é justamente essa diferença de datas que a maioria das pessoas confunde até hoje.
Constituição de 1967: promulgação em janeiro, vigência em março
A data de 1967 que quase todo mundo cita é 15 de março, que é a da entrada em vigor, não a da promulgação. O ato de promulgar tem data própria, e é 24 de janeiro — dia em que o Congresso Nacional, pelas palavras do próprio texto, “invocando a proteção de Deus, decreta e promulga” a nova Constituição. São dois marcos jurídicos distintos separados por cerca de sete semanas, e tratar os dois como se fossem o mesmo dia é o erro mais comum sobre este episódio.
Um Congresso convocado sob prazo apertado
A Constituição de 1967 nasceu de um Congresso convocado para essa finalidade específica pelo Ato Institucional nº 4, de dezembro de 1966, com prazo apertado, texto encaminhado já pronto pelo Executivo e um parlamento do qual já haviam sido cassados dezenas de deputados antes mesmo da votação começar. Não era, portanto, um processo constituinte livre no sentido pleno da palavra — era um Congresso que discutia e aprovava um texto que chegava fechado de fora dele.
O que a Constituição de 1967 incorporou ao texto permanente
O resultado foi uma Constituição que incorporou ao corpo permanente o que os atos institucionais tinham imposto até então por exceção: concentração de poder no presidente, competência ampliada da União, restrição das autonomias estaduais e municipais, eleição indireta para presidente por colégio eleitoral e segurança nacional como princípio organizador do Estado. O que era medida de emergência virou regra permanente escrita na própria Constituição.
Essa passagem de exceção temporária para regra permanente é o ponto que mais interessa a quem estuda direito constitucional: um ato institucional, por definição, deveria durar enquanto durasse a emergência que o justificou. Ao escrever o mesmo conteúdo dentro do texto constitucional, o Congresso convocado em 1966 deu status permanente a instrumentos que, até então, tinham sido apresentados como solução passageira para um momento excepcional.
A Emenda de 1969: a sétima Constituição disfarçada?
Dois anos depois, a Emenda Constitucional nº 1, de 17 de outubro de 1969 — outorgada por uma junta militar, com o presidente afastado por doença — reescreveu o texto de ponta a ponta, e há juristas que tratam essa emenda como uma sétima Constituição disfarçada de emenda, dado o tamanho da reescrita. O texto de 1967, com a redação de 1969, vigorou até 5 de outubro de 1988.
Chamar de “emenda” uma reescrita completa do texto constitucional, promulgada por uma junta e não por um Congresso em funcionamento pleno, é o tipo de detalhe que só faz sentido dentro da lógica formal de quem estava no poder naquele momento. Na prática, o país passou por uma segunda ruptura de fundo em pouco mais de dois anos, sem que o nome usado — emenda, e não nova Constituição — refletisse o tamanho real da mudança.
Guardar essas duas datas certas — 24 de janeiro para a promulgação, 15 de março para a entrada em vigor — evita um erro pequeno que costuma se repetir em texto de calendário, em prova de concurso e até em material didático, no qual a Constituição de 1967 aparece inteira sob um único dia de março, sem menção nenhuma ao ato de promulgação que veio antes.
É o contraste que dá sentido ao dia: a data em que o Congresso promulgou a Constituição do regime militar é o melhor lembrete de que promulgar um texto e deter poder constituinte pleno não são a mesma coisa. Ninguém sancionou a Constituição de 1967 — texto constitucional não passa por sanção presidencial —, e nenhum placar de votação foi encontrado na fonte oficial consultada, motivo pelo qual nenhum número é afirmado aqui.
Outras datas de janeiro
- Revolta dos Malês: a madrugada de 1835 em que africanos islamizados tentaram tomar Salvador
- Dia Escolar da Não Violência e da Paz: a data sem lei que virou tradição mundial
- Plebiscito de 1963: quando o Brasil votou pelo presidencialismo
- Dia da Liberdade de Cultos: o decreto que separou Igreja e Estado
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